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ELABORAÇÃO DO PGR - NR - 1
De acordo com A NR - 1, a empresa deve implementar, por estabelecimento o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR deve conter o inventário de riscos e plano ação, integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
De acordo com a NR – 1, item 1.5.7.3.3, O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
Na elaboração do PGR, a empresa deve considerar todos os perigos: físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O PGR deve ser utilizado para fins de PREVENÇÃO e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
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